Reajuste discriminatório de idosos

Ouvi dizer que o Estatuto do Idoso proíbe aumentos de planos de saúde para maiores de 60 anos. Isso é verdade?

É verdade sim, o Estatuto do Idoso proíbe essa prática. Contudo as operadoras fazem de tudo para driblar essa regra.

Existem as espertinhas que firmaram antes da vigência do estatuto do idoso, Lei 10.741/2003, ou seja, antes de 2004, que pretendem não seguir a norma e aplicam o reajuste mesmo após o beneficiário atingir a idade de 60 (sessenta) anos. Saibam que a lei é aplicável até mesmo a esses contratos.

Há aquelas que se antecipam e realizam o reajuste quando o consumidor atinge a idade limite de 59 (cinquenta e nove anos), o que de fato não é ilegal, mas vem acompanhada de um aumento consideravelmente elevado em patamares que as vezes atingem 100%. Não há dúvidas que a alteração é irregular e abusiva nesses casos.

O STJ, suprema corte do judiciário brasileiro, não raras vezes manifestou seu entendimento quanto a vedação discriminatória dos idosos nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade, independentemente da data de contratação do plano de saúde, mesmo que anteriores ao ano de 2004. Trata-se um direito reconhecido o reajuste proporcional e vedado aos maiores de 60 (sessenta anos)

Os reajustes abusivos nesses moldes tendem a impedir ou dificultar o acesso de pessoas na faixa etária dos 60 anos às contratações. Como o idoso representa em muitas vezes custos maiores para as operadoras de planos de saúde, é muito comum que essas empresas utilizem artifícios para impedir o acesso de clientes acima de 60 anos aos seus produtos, ou, ainda pior, expulsá-los quando mais precisam de assistência médica.

É ilegal esse aumento discriminatório. Se passou por isso conte conosco para reparar essa injustiça. Estamos aqui para cuidar do seu direito, enquanto você cuida da sua saúde.

Nossa defesa é pela sua saúde.

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